
|
INCENTIVOS DO IEFP
Instituto do Emprego e
Formação Profissional
Consulte os programas abaixo discriminados.
PROGRAMAS
|
|
|
PROGRAMA ILE (INICIATIVAS LOCAIS DE EMPREGO) |
| PROGRAMA DE APOIO À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO |
| PROGRAMA PROPESCOOP |
| PROGRAMA DE APOIO À CONTRATAÇÃO |
 |
| Para
mais programas,clique no banner para ir ao site do IEFP |
|
PROGRAMA ILE (INICIATIVAS LOCAIS DE EMPREGO) |
|
As ILE’s (Iniciativas Locais de Emprego) são projectos dentro
do âmbito do PEOE, que decorrem desde 2001, ao abrigo do IEFP
(Instituto de Emprego e Formação Profissional), de acordo com o
Programa Estimulo e Oferta de Emprego.
O PEOE, visa não só a criação de postos de trabalho, mas
também criar bases para impulsionar o desenvolvimento da malha
empresarial.
Financiamento
•
Atribuição de
apoio financeiro, a
fundo perdido, no valor
de 40%
do total do investimento elegível;
•
Por cada criação
líquida posto de trabalho, será atribuído um
apoio a fundo perdido,
de 18 vezes o salário mínimo nacional;
•
O financiamento
a atribuir, não poderá em caso algum, exceder os 12.469,95 € por
criação líquida de PT, na componente apoio ao Investimento.
Condições de Elegibilidade
•
Metade ou a
totalidade do(s) promotor(es), devem se encontrar em situação de
desemprego;
•
Apresentar
situação regularizada perante a Segurança Social;
•
Apresentar
situação regularizada perante as Finanças;
•
A entidade a ser
constituída não pode ter uma dimensão superior a 20
trabalhadores;
•
Investimento
Total não superior a
150.000,00 €
Despesas Elegíveis e Limites
•
Obras de
remodelação e ampliação (40%);
•
Equipamento
básico;
•
Equipamento
administrativo e social (30%);
•
Equipamento
informático (30%);
•
Material de
carga e transporte (40%);
•
Estudos e
projectos (15%);
•
Ferramentas e
utensílios;
Despesas Não Elegíveis
•
Aquisição do
direito de propriedade ou outros direitos reais sobre imóveis;
•
Construção de
edifícios;
•
Viaturas
ligeiras de passageiros.
Exemplo de Financiamento
•
Consideremos um
projecto, cujo valor total elegível é de 100.000,00 €;
•
Admite-se que
serão criados 5 postos de trabalho, correspondentes a
criações líquidas de trabalho.
•
Financiamento
Base:
40% X 100.000,00 €
= 40.000,00 €
•
Incentivo à
criação de PT’s:
5 pt’s x 18 x
365,50 € = 32.895,00 €
Assim, o financiamento a
atribuir, seria de
72.895,00 €, ou seja, o
projecto estaria a ser apoiado em aproximadamente de
72%
do investimento total.
Para a
realização de um projecto, estes são alguns dos factores a ter
em conta existindo outros pormenores e variáveis que devem ser
estudados cuidadosamente.
Para mais
informações e esclarecimento de quaisquer dúvidas, queiram por
favor contactar-nos.
|
|
 |
|
PROGRAMA DE APOIO À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO
|
|
Tem como destinatários as pessoas que se encontram em situação de desemprego que estão a receber o subsidio de desemprego, que poderão obter um incentivo a fundo perdido,
correspondente à totalidade do seu Subsidio de Desemprego.
A este projecto, pode-se Juntar o ILE,
beneficiando o promotor das ajudas acima referidas.
Exemplo de Financiamento
•
Consideremos um projecto,
cujo valor total elegível é de 100.000,00 €;
•
Admite-se que serão
criados 5 postos de trabalho, correspondentes a
criações líquidas de trabalho.
•
Financiamento Base:
40% X 100.000,00 € =
40.000,00 €
•
Incentivo à criação de
PT’s:
5 pt’s x 18 x 365,50
€ = 32.895,00 €
•
A
estes valores,
poderá ainda acrescer o Subsidio de Desemprego na totalidade, Isto
é, se o promotor tiver ainda, por exemplo, de receber 12 meses de
SD ao Valor máximo - 1.096,50€ x 12 = 13.158,00€
Logo 40.000€ + 32.895€ + 13.158€
= 86.053€
NESTE CASO O INCENTIVO A ATRIBUIR TOTALIZARIA
86.053,00€
|
|
 |
|
PROGRAMA PROPESCOOP |
|
Apoia a criação, expansão e desenvolvimento de cooperativas, através de financiamentos do IEFP, visando o desenvolvimento das
mesmas.
O apoio concedido poderá ir até ao montante de 20000 contos sob a forma de empréstimo sem juros e um incentivo sob a forma de subsidio a fundo perdido para contratação de trabalhadores desempregados.
|
|
 |
|
PROGRAMA DE APOIO À CONTRATAÇÃO |
|
Trata-se de um incentivo sob a forma de subsidio a fundo perdido para a contratação de jovens à procura do primeiro emprego, desempregados de longa duração (desempregados à mais de 1 ano), e desempregados com idade superior a 45 anos.
|
|
 |
|
|