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INCENTIVOS DO POSI
PROGRAMA OPERACIONAL DA SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO
Entre as várias medidas existentes,destacamos
as seguintes.
PROGRAMAS |
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Medida 1.1 - Competências Básicas |
| Medida 1.2 - Formação Avançada |
| Medida 2.1 - Acessibilidades |
| Medida 2.2 - Conteúdos |
| Medida 2.3 - Projectos Integrados: das Cidades Digitais ao Portugal Digital |
| Medida 2.4 - Acções Integradas de Formação |
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Medida 1.1 - Competências Básicas |
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Podem ser apoiados projectos que visem:
a) A certificação de competências básicas de cidadania em tecnologias de informação a qualquer cidadão, através da atribuição do Diploma de Competências Básicas em Tecnologias de Informação estabelecido em legislação própria;
b) A formação básica em tecnologias de informação, com vista à obtenção do Diploma referido na alínea
anterior;
c) A certificação/formação de competências em tecnologias de informação de outros níveis para fins
profissionais;
d) O desenvolvimento de materiais de auto-formação, básica ou de outros níveis para fins profissionais, em tecnologias de informação suportados ou assistidos por tecnologias de informação e comunicação. |
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Medida 1.2 - Formação Avançada |
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A medida 1.2 do Programa Operacional Sociedade da Informação prevê a criação e o reforço das competências nacionais necessárias nas áreas do conhecimento que representam os pilares científicos e tecnológicos da Sociedade da Informação.
As exigências de permanente capacidade de inovação e adaptação a esta rápida evolução tecnológica só podem ser satisfeitas com a existência de recursos humanos formados ao mais alto nível, determinando a criação de programas de apoio à formação avançada, designadamente de bolsas para obtenção de especializações, assim como de mestrados, doutoramentos ou pós-doutoramentos.
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Medida 2.1 - Acessibilidades |
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Podem ser apoiados os projectos que visem designadamente:
a) A prossecução dos objectivos da Iniciativa Internet e de outras iniciativas nacionais ou da União Europeia do mesmo âmbito;
b) A criação de Montras Digitais ou Espaços Internet, tendencialmente gratuitos e com apoio de monitores, de acesso à Internet em todos os municípios;
c) A criação de Postos públicos de acesso à Internet em todas as freguesias do país;
d) A generalização da Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS), a todas as escolas, bibliotecas, instituições científicas, associações culturais e científicas, nomeadamente aos Centros de Ciência Viva, em condições de gratuitidade para os utilizadores e de apoio à exploração de conteúdos;
e) A disponibilização de uma rede de alto débito para fins científicos e educativos, interligada com a rede transeuropeia de alta velocidade decidida na Cimeira de Lisboa de 23-24 de Março de 2000 e com iniciativas análogas noutros continentes, que será igualmente uma plataforma para demonstração
(RCTS-2);
f) O estímulo à diversificação e aumento de serviços básicos na Internet que complementem a oferta disponibilizada pelo mercado e, designadamente projectos de apoio à criação de sistemas gratuitos de e-mail e de alojamento de páginas para a generalidade da população;
g) O desenvolvimento ou aperfeiçoamento de sistemas de informação destinados a apoiar os cidadãos na utilização da Internet e a facilitar o seu uso pela população em geral, em particular projectos dirigidos a segmentos da população menos qualificados para essa utilização ou projectos que introduzam ou conduzam à introdução de novos tipos de sistema de apoio ao utilizador, promovendo o contacto alargado com soluções
pioneiras;
h) A integração dos cidadãos com necessidades especiais na sociedade da informação;
i) O apoio ao uso da Internet por todas as camadas da população;
j) A intensificação da utilização de sistemas de informação assentes em redes de comunicação de dados de banda larga e, em particular, projectos de estímulo concorrencial ao desenvolvimento de serviços avançados de utilização de redes de alto débito (especialmente quando envolvam transmissão de imagens e de grandes quantidades de dados ou tenham requisitos avançados de qualidade de serviço);
k) A utilização da tele-medicina para melhoria dos meios de diagnóstico, de prestação dos serviços de saúde, e da cobertura geográfica e eficácia dos serviços de saúde;
l) O apoio à divulgação científica e tecnológica em todas as suas formas e à promoção da cultura científica e tecnológica da população em geral, complementando acções do Programa Ciência Viva.
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Medida 2.2 - Conteúdos |
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Podem ser apoiados os projectos que visam:
a) Prosseguir os objectivos da Iniciativa Internet e de outras iniciativas nacionais ou da União Europeia do mesmo âmbito;
b) Combater a exclusão social ou facilitar a integração dos cidadãos com necessidades especiais na Sociedade da Informação;
c) Disponibilizar conteúdos de interesse público em formato digital na
Internet;
d) Dinamizar a produção de conteúdos de interesse público, especialmente de natureza cultural, científica, artística e relevantes do ponto de vista educativo ou
formativo;
e) Dinamizar e apoiar o desenvolvimento de estruturas de aprendizagem assistida com recurso às tecnologias de informação e comunicação, designadamente com meios telemáticos. A criação da Universidade Telemática Portuguesa será também apoiada por esta
medida;
f) Dinamizar a produção e disponibilização de conteúdos de cidadania em complemento das acções integradas previstas no eixo 3 e na medida 2.3 do eixo 2 do Programa Operacional Sociedade da Informação.
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Medida 2.3 - Projectos Integrados: das Cidades Digitais ao Portugal Digital |
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Podem ser apoiados projectos integrados que reunam várias entidades beneficiárias, públicas ou privadas, e visem
designadamente:
a) A prossecução dos objectivos da Iniciativa Internet e de outras iniciativas nacionais ou da União Europeia do mesmo âmbito;
b) O sistema de ensino, incluindo a ligação de escolas à Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS), a ligação e criação de redes entre universidades e institutos politécnicos, a ligação de centros de formação de professores e a criação de contextos educativos que permitam a utilização, por professores e estudantes, dos meios da sociedade da informação para melhoria da qualidade e eficácia do sistema de
ensino;
c) A criação de conteúdos didácticos suportados em programas educativos multidisciplinares, incluindo, preferencialmente, actividades de colaboração entre agentes do sistema de
ensino;
d) A disponibilização, em formato digital, de conteúdos de interesse público ou
cultural;
e) A modernização dos serviços internos da administração local, do uso de meios electrónicos na interacção entre os serviços municipais e os munícipes, em especial os projectos em que se promova a substituição dos processos baseados em papel por processos totalmente
automatizados;
f) O aumento da acessibilidade à sociedade da informação de todos os estratos sociais, designadamente os projectos que visem a criação de Espaços Internet com apoio de
monitores;
g) A utilização da tele-medicina para melhoria dos meios de diagnóstico, da prestação de serviços de saúde e da cobertura geográfica e eficácia dos serviços de saúde, desde que se integrem nos objectivos nacionais ou regionais da política de saúde;
h) A contribuição para a modernização do tecido económico, para o aumento de competitividade das empresas nacionais, para a criação de novos postos de trabalho ou de postos de trabalho que exijam mais elevados níveis de qualificação, através de projectos que promovam a utilização das tecnologias da informação e comunicação e, designadamente, o uso da Internet e do comércio electrónico;
i) A integração dos cidadãos com necessidades especiais na sociedade da informação.
1. Podem ser apoiadas acções de formação em tecnologias de informação e comunicação integradas nos projectos candidatos a financiamento no âmbito da medida 2.3 do Eixo Prioritário nº
2 «Portugal Digital», do Programa Operacional Sociedade da Informação.
2. As acções propostas podem ser apresentadas segundo as modalidades previstas nos artigos 12º, 14º ou 16º do Decreto Regulamentar nº 12-A/2000, de 15 de Setembro.
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Medida 2.4 - Acções Integradas de Formação |
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O Fundo de Apoio à Dinamização da Sociedade da Informação financia selectivamente acções ou iniciativas que se proponham contribuir para a dinamização da Sociedade da Informação em Portugal.
A comparticipação máxima a conceder por este fundo é de 5000 contos para cada uma das acções
propostas.
Poderão ser apoiadas acções ou iniciativas que visem o desenvolvimento da Sociedade da Informação em Portugal, dos seguintes tipos:
- Organização de conferências e workshops em Portugal á Acções de sensibilização ou de divulgação;
- Comparticipação em prémios;
- Participação em exposições ou feiras;
- Acesso à Internet de instituições de solidariedade social, associações e outras entidades públicas e privadas sem fins
lucrativos;
- Criação de sites de interesse público;
- Aquisição ou produção de conteúdos de interesse público;
- Edição de publicações não periódicas de reconhecido mérito (em qualquer
suporte);
- Elaboração de estudos relevantes;
- Outras acções que se enquadrem nos objectivos da Iniciativa Internet. |
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